Novo marco no Direito da Saúde: Direito da Saúde Comparado – Aspectos Globais Em Evidência – OPORTUNIDADES, DESAFIOS E IMPACTOS.

“Oportuna a menção aqui, que em regra, o Brasil, os Estados Unidos da América e a União Europeia foram escolhidos como espaços de análise. A riqueza dos conhecimentos gerados a partir da pesquisa realizada pelos Autores e Autoras eleva o presente Livro como uma destacada contribuição científica ao Direito da Saúde, em geral, e ao Direito Internacional e Comparado da Saúde, em especial. Tudo, pois, para apresentar, de forma didática e organizada, estudos com vistas ao aprimoramento do Direito da Saúde, na vertente comparativa.”

Seguindo essa premissa de excelência e rigor científico, nossos especialistas celebram sua participação na obra “Direito da Saúde Comparado – Aspectos Globais em Evidência“, de Verônica Scriptore Freire e Almeida, contribuindo com capítulos que exploram, de forma aprofundada, os desafios e impactos abordados ao longo da leitura:

 

  • “Os influenciadores digitais de saúde no brasil e no direito comparado: EUA e União Europeia” – por Eduardo Leandro de Queiroz e Souza

“O aumento exponencial das plataformas digitais culminou no surgimento dos influenciadores digitais, que na área de saúde passaram a ter um papel significativo na divulgação de informações sobre bem-estar, prevenção de doenças, políticas de saúde e tratamentos…”

  • “Análise comparativa do acesso aos dados de saúde do paciente no brasil e nos estados unidos da américa” – por Graziela Nóbrega da Silva

“Apesar de ser cada vez mais comum essa utilização de tecnologia na área de saúde, existe uma preocupação acerca do acesso a esses dados, no tocante à privacidade dos dados sensíveis e à universalização desse acesso…”

  • “Organizações Sociais de Saúde no Brasil e os Sistema de Gestão Compartilhada de Saúde na Europa” – por Tatiana Barone Sussa

“O presente artigo pretende apresentar a relevância e contexto das Organizações Sociais de Saúde (OSS) no Brasil que contribui para o sistema de gestão compartilhada de saúde do SUS, e os modelos de gestão compartilhada na Europa…”

Uma leitura indispensável para o aprimoramento do Direito da Saúde.

Confira a amostra do livro:

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Conferência Estadual das Mulheres Advogadas da OAB SP destaca liderança feminina e anuncia mobilização ‘Eles por Elas’

Dra. Graziella Nobrega, do Queiroz Advogados, participou da Conferência Estadual das Mulheres Advogadas 2026.

Nos dias 9 e 10 de março, São Paulo tornou-se o epicentro dos debates sobre o futuro da advocacia feminina no Brasil. A Dra. Graziella Nobrega, do escritório Queiroz Advogados, esteve presente no Espaço Hakka para acompanhar de perto a Conferência Estadual das Mulheres Advogadas 2026, promovida pela OAB SP.

Com o tema “Justiça com Poder, Proteção e Transformação Institucional”, o evento reuniu profissionais de diversas seccionais para dois dias de imersão em liderança, sistema de justiça e o enfrentamento necessário à violência de gênero.

“Eles combinaram de nos matar, mas nós combinamos de não morrer”

A frase impactante da escritora Conceição Evaristo deu o tom de resiliência que marcou todos os painéis. Para a Dra. Graziella, a participação no evento foi uma oportunidade de reafirmar o compromisso com uma advocacia mais humana e protetiva.

“Estar presente neste encontro foi revigorante. Ouvir vozes como as de Patricia Vanzolini, Erika Hilton, Verônica Sterman, Luciana Gimenez e Ana Carolina Oliveira nos faz refletir sobre o papel da mulher advogada não apenas como operadora do Direito, mas como agente de transformação social e institucional”, destaca a Dra. Graziella Nobrega.

“Mais do que o aprendizado técnico, o que senti foi uma emoção genuína ao ver tantas mulheres ocupando o palco e a plateia. A representatividade ali não era apenas um conceito, era uma força viva. Olhar para o lado e ver colegas que enfrentam os mesmos desafios que eu, e olhar para a frente e ver referências tão inspiradoras, nos dá a certeza de que o nosso lugar é exatamente onde quisermos estar”, completa a advogada.

Temas em Destaque

A programação foi abrangente, unindo técnica jurídica e pautas sociais urgentes:

  • Inovação e Ética: Debates sobre Inteligência Artificial e os perigos dos vieses algorítmicos para os direitos das mulheres.
  • Saúde e Cuidado: Discussões profundas sobre maternidade, economia do cuidado e saúde mental na advocacia.
  • Ação Institucional: O lançamento da mobilização “Eles por Elas”, convocando toda a classe para a construção da equidade.

Confira a cobertura completa da OAB SP: https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/26-03-09-1654-conferencia-estadual-das-mulheres-advogadas-da-oab-sp-destaca-lideranca-feminina-e-anuncia-mobilizacao-eles-por-elas

 

“TCE-SP SUSPENDE PREGÃO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA PELA MODALIDADE PRESENCIAL E IRREGULARIDADES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do pregão presencial nº 01/2025, cujo objeto está destinado para contratação de serviços de manutenção de veículos.

 

Na decisão, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou como um dos principais problemas a escolha pelo pregão presencial, em desrespeito ao § 2º do artigo 17, da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações). A legislação vigente determina a preferência pelo pregão eletrônico, sendo o modelo presencial aceito apenas em circunstâncias excepcionais — que segundo a decisão o Órgão não chegou a fundamentar adequadamente.

 

Ainda nas irregularidades, o TCE-SP identificou deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou o certame.

 

Por fim, concluiu o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que o Órgão deve adotar o pregão eletrônico ou apresentar uma justificativa consistente para a manutenção do modelo presencial, além de fazer as adequações exigidas no Estudo Técnico Preliminar, com a inclusão dos preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que dão suporte a pesquisa de preços, franqueando aos interessados a consulta a tais documentos antes de dar prosseguimento às contratações.

 

Referência: TCE-SP, TC nº 5731/989/25, Conselheiro Relator Dr. Sidney Estanislau Beraldo, decisão proferida em 30 de abril de 2025.

 

Leia a decisão na íntegra acessando: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/

Código de Validação: 5-YGHZ-AZLQ-62CB-4WCB