“TCE-SP SUSPENDE PREGÃO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA PELA MODALIDADE PRESENCIAL E IRREGULARIDADES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do pregão presencial nº 01/2025, cujo objeto está destinado para contratação de serviços de manutenção de veículos.
Na decisão, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou como um dos principais problemas a escolha pelo pregão presencial, em desrespeito ao § 2º do artigo 17, da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações). A legislação vigente determina a preferência pelo pregão eletrônico, sendo o modelo presencial aceito apenas em circunstâncias excepcionais — que segundo a decisão o Órgão não chegou a fundamentar adequadamente.
Ainda nas irregularidades, o TCE-SP identificou deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou o certame.
Por fim, concluiu o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que o Órgão deve adotar o pregão eletrônico ou apresentar uma justificativa consistente para a manutenção do modelo presencial, além de fazer as adequações exigidas no Estudo Técnico Preliminar, com a inclusão dos preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que dão suporte a pesquisa de preços, franqueando aos interessados a consulta a tais documentos antes de dar prosseguimento às contratações.
Referência: TCE-SP, TC nº 5731/989/25, Conselheiro Relator Dr. Sidney Estanislau Beraldo, decisão proferida em 30 de abril de 2025.
Leia a decisão na íntegra acessando: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/
Código de Validação: 5-YGHZ-AZLQ-62CB-4WCB