“TCE-SP SUSPENDE PREGÃO POR AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA PELA MODALIDADE PRESENCIAL E IRREGULARIDADES NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo determinou a suspensão do pregão presencial nº 01/2025, cujo objeto está destinado para contratação de serviços de manutenção de veículos.

 

Na decisão, o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo apontou como um dos principais problemas a escolha pelo pregão presencial, em desrespeito ao § 2º do artigo 17, da Lei nº 14.133/21 (Lei de Licitações). A legislação vigente determina a preferência pelo pregão eletrônico, sendo o modelo presencial aceito apenas em circunstâncias excepcionais — que segundo a decisão o Órgão não chegou a fundamentar adequadamente.

 

Ainda nas irregularidades, o TCE-SP identificou deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP) que fundamentou o certame.

 

Por fim, concluiu o Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo que o Órgão deve adotar o pregão eletrônico ou apresentar uma justificativa consistente para a manutenção do modelo presencial, além de fazer as adequações exigidas no Estudo Técnico Preliminar, com a inclusão dos preços unitários referenciais, as memórias de cálculo e os documentos que dão suporte a pesquisa de preços, franqueando aos interessados a consulta a tais documentos antes de dar prosseguimento às contratações.

 

Referência: TCE-SP, TC nº 5731/989/25, Conselheiro Relator Dr. Sidney Estanislau Beraldo, decisão proferida em 30 de abril de 2025.

 

Leia a decisão na íntegra acessando: https://e-processo.tce.sp.gov.br/e-tcesp/

Código de Validação: 5-YGHZ-AZLQ-62CB-4WCB

“EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).

No âmbito das Câmaras Municipais, é fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros. Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo. 

Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais, confirme sua conformidade com os limites fiscais e verifique a viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais. Além disso, as emendas devem ser corretamente alinhadas aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual, respeitando a reserva mínima para a saúde e o teto máximo da Receita Corrente Líquida.

Quanto à transparência e fiscalização, é imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.

No âmbito das Prefeituras, cabe assegurar o registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp, identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução, bem como monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas pretendidas com a realização dessas despesas. Deve-se, igualmente, garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde e observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas.

Por fim, recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

 

Veja os detalhes em: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/emendas-parlamentares-impositivas-orcamento-municipal

“Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará uma auditoria operacional extraordinária para fiscalizar todos os Institutos de Previdência do Estado. A iniciativa ocorre após investigação da Polícia Federal (PF) revelar um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante a sessão plenária do TCE na manhã de quarta-feira (7/5), o Conselheiro Marco Aurelio Bertaiolli informou que já enviou um ofício à São Paulo Previdência (SPPREV) para que a entidade forneça todos os descontos feitos na folha de pagamento dos aposentados do Estado de São Paulo, assim como uma tabela de credores dos valores.

Acatada por unanimidade pelo Colegiado, a sugestão do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli tem como objetivo estender a análise para os 218 Institutos de Previdência Municipal do Estado.

Em janeiro de 2025, cerca de R$ 26,8 milhões foram efetuados na forma de desconto na folha de pagamento dos aposentados no Estado. Entretanto, ao retirar do montante os créditos consignados – um total de R$ 16.450.000,00 – restam as cifras de R$ 10.430.000,00 de descontos não especificados.

“Não temos nenhuma suspeita de irregularidades. Apenas reforçamos o cuidado que o controle externo deve ter diante dessa operação que escandalizou o Brasil inteiro. A SPPREV, que está no âmbito do meu gabinete, já foi oficiada para que remeta ao Tribunal todos esses extratos”, afirmou o Conselheiro Marco Bertaiolli.

Ainda na sessão plenária, o Conselheiro-Presidente do TCESP, Antonio Roque Citadini, enalteceu a diligência promovida pelo Conselheiro, diante da prerrogativa da Corte de Contas paulista expressa na Constituição Federal de 1988.

“Eu quero dizer que o Conselheiro Marco Bertaiolli faz nesta manhã é consagrar um aspecto positivo da Constituição de 1988, que é a iniciativa do tribunal de determinar a auditoria que quiser no órgão que quiser. Essa competência nós não tínhamos antes de 1988. Vamos fazer agora essa auditoria com a maior velocidade possível”, disse Roque Citadini.

 

Veja a matéria completa em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-fara-auditoria-para-fiscalizar-possiveis-desvios-institutos-previdencia-sao-paulo