Novos valores para licitação – Decreto nº 9.412/2018

Entra em vigor na quinta-feira (19) o Decreto nº 9.412/2018 que altera todos os preços das modalidades de licitação no Brasil.  Além da correção da inflação, um dos objetivos do decreto é melhorar a eficiência das compras governamentais, por meio da expansão dos limites legais de dispensa de licitação.

Os valores de dispensa para compras diretas, sem licitação, não eram atualizados desde 1998 – até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia e R$ 8 mil para os demais bens e serviços comuns. O decreto trouxe a correção de 120% nesses limites, elevando-os para R$ 33 mil e R$ 17,6 mil, respectivamente. Os valores alterados na Lei nº 8.666/1993 foram reajustados em 120%, que correspondem à metade do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado de maio de 1998 a março de 2018.

O Decreto se aplica a todos os órgãos da Federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), uma vez que cabe à União, exclusivamente, legislar sobre normas gerais de licitação e contratação. Ele atualiza os valores limite de três modalidades de licitação – convite, tomada de preços e concorrência.

Confira os valores estabelecidos com a atualização: para obras e serviços de engenharia na modalidade o convite é até R$ 330 mil; tomada de preços R$ 3,3 milhões e concorrência acima de R$ 3,3 milhões. Compras e serviços na modalidade até R$ 176 mil; tomada de preços até R$ 1,43 milhão e concorrência acima de R$ 1,43 milhão.

Conforme o Decreto publicado no dia 19 de junho, a medida entra em vigor 30 dias após sua publicação.

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Indisponibilidade de bens em ação de improbidade pode incluir multa civil

Em decisão monocrática, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes acolheu recurso especial do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para determinar que o bloqueio de bens estabelecido por decisão judicial contra o ex-secretário da Fazenda de Pontal (SP) Homero Carlos Venturelli inclua os valores estimados a título de multa civil em processo de improbidade administrativa.

O MPSP move ação civil pública contra o ex-secretário por supostos atos de improbidade praticados em licitações do município paulista entre 2009 e 2012. Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou a indisponibilidade de bens de Venturelli até o limite de R$ 159 mil.

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TCE atualiza súmulas e institui comissão para analisar jurisprudência

19/12/16 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) atualizou o repertório de súmulas e instituiu uma comissão permanente para analisar e revisar a jurisprudência da Corte de Contas paulista. O conjunto de novas súmulas – com as supressões e novas inclusões -, pode ser consultado pelo link www.tce.sp.gov.br/sumulas.

As novas regras, dispostas na Resolução nº 10/2016, cujo texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado durante sessão administrativa do Pleno realizada na quarta-feira (14/12), veicularam no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado, edição de quinta-feira (15/12).

De acordo com a resolução, a Comissão Permanente de Análise de Jurisprudência terá a função de formular, uma vez por ano, propostas de cancelamento, aperfeiçoamento ou introdução de súmulas de jurisprudência no repertório no Tribunal.

As novas alterações, com base no disposto no artigo 131 do Regimento Interno, abrangem o cancelamento de 4 (quatro) súmulas – de números 5, 7, 14 e 19 – e introduzem outros 20 (vinte) itens – de números 31 a 51, que dispõem sobretudo sobre atos pertinentes à elaboração de peças licitatórias.

Entre as súmulas suprimidas, encontram-se aquelas que dizem respeito a exigências de habilitação e laudos de comprovação técnicas aos vencedores de licitações, bem como determinação de prazos e datas para apresentação de amostras por parte dos proponentes.

Dentre as novas súmulas acrescentadas, são tratados temas atinentes ao sistema de registro de preços para contratação de serviços de natureza continuada, para obras e serviços de engenharia, bem como relativas ao prazo de validade da ata. Os novos regramentos ainda abrangem questões ligadas ao repasse de recursos financeiros às entidades do Terceiro Setor, aquisições de gêneros alimentícios e concessão do serviço público de transporte coletivo.

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