“Participação estrangeira em licitações nacionais é simplificada”

Em um esforço para liberalizar as compras de bens e de serviços pelo governo, o Ministério da Economia simplifica a participação de empresas estrangeiras em licitações públicas nacionais. Publicada nesta terça-feira (11) no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 10 do Ministério da Economia desburocratizou a presença de empresas externas nas concorrências federais.

As novas regras entrarão em vigor em 11 de maio. De acordo com a instrução normativa, as empresas estrangeiras deverão abrir um Cadastro Nacional Pessoa Jurídica (CNPJ) no Brasil somente a partir da assinatura do contrato, não antes da licitação. Dessa forma, os fornecedores estrangeiros podem participar livremente das concorrências, só precisando constituir representante legal no país na execução do contrato.

Para participar de uma licitação pública nacional, a única exigência será a inclusão da empresa estrangeira no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf). No entanto, segundo o Ministério da Economia, a simplificação não traz riscos em caso de descumprimento do contrato porque a empresa, ao constituir CNPJ no momento da assinatura, está passível de responder a processos administrativos e judiciários.

De acordo com o Ministério da Economia, a simplificação aumentará a concorrência e deverá traduzir-se na redução de preços e na melhoria da qualidade do produto ou do serviço. A pasta promoveu uma consulta com órgãos que compram de empresas estrangeiras e constatou que a exigência de CNPJ e representante legal no país era o principal gargalo nas licitações.

A medida, informou o ministério, atingirá 99% dos processos de compras públicas do Poder Executivo Federal, inclusive as compras de bens e serviços comuns, atualmente realizadas por meio de pregão eletrônico. As obras licitadas pelo regime diferenciado de contratações (RDC) eletrônico também estarão submetidas à nova regra.

Em setembro, o governo tinha retirado a exigência de tradução juramentada para o cadastro da empresa estrangeira no Sicaf. Conforme o Decreto 10.024/2019, as exigências de habilitação com tradução livre passaram a ser aceitas para a adesão ao sistema. Somente se o vencedor da licitação for estrangeiro, será obrigatória a tradução juramentada para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.

As compras públicas do governo federal são realizadas no Portal Comprasnet. Com as novas regras, será possível ter acesso ao sistema e inscrever-se nas licitações em qualquer lugar do mundo. Em seguida, a plataforma de licitações será traduzida para o inglês, para facilitar a participação de fornecedores internacionais.

Durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça, em janeiro, o ministro da Economia, Paulo Guedes, tinha anunciado a intenção de o Brasil aderir ao Acordo de Compras Públicas (GPA, na sigla em inglês) da Organização Mundial do Comércio (OMC). Com 48 países integrantes até agora, o GPA tem como objetivo promover a abertura mútua das compras governamentais (realizadas pelo setor público), sem distinção de origem, imposição de barreiras para itens importados ou margem de preferência para produtos domésticos.

Fonte: Agência Brasil

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“Decreto aprimora regras de pregões eletrônicos”

“Decreto aprimora regras de pregões eletrônicos”

Órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir de 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica. O Decreto 10.024 de 2019, publicado hoje (23), no Diário Oficial da União, aprimora as regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico a estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União.

Segundo o ministério, o pregão na modalidade eletrônica foi utilizado pelo governo federal em 99,71% das licitações realizadas no ano passado. Dos R$ 47,7 bilhões das compras realizadas, as aquisições via pregão, presencial e eletrônico corresponderam a R$ 19,1 bilhões, representando 40,16% das aquisições nessa modalidade de licitação.

Sobre os novos modos de disputa e envio de lances, o decreto estabelece que o gestor poderá escolher duas formas de disputa distintas de envio pelo fornecedor: modo aberto ou aberto e fechado. Na disputa aberta (em que as propostas são vistas por todos os participantes), já existente nas regras atuais, a novidade é a previsão de valor ou percentual mínimo de redução entre os lances.

Outra alteração nas licitações é na duração do tempo de disputa: tempo fixo de 10 minutos para todos enviarem lances sucessivos e uma etapa seguinte de prorrogações sucessivas de até 2 minutos de duração, cada vez que houver novos lances. O modelo foi inspirado na Bolsa Eletrônica de Compras (BEC) de São Paulo.

No modo aberto e fechado, além do tempo fixo para apresentação das propostas na etapa aberta, na fase fechada participam os fornecedores que apresentarem o menor valor e os que enviaram lances até 10% maior do que a proposta de menor valor.

Outra vantagem das alterações, segundo o Ministério da Economia, é o combate a práticas de envio automático de lances por meio de programas de inteligência artificial, conhecidos como robôs, utilizados para reduzir preços a fim de desestimular a participação de outros licitantes.

O decreto prevê também a utilização obrigatória do pregão eletrônico para serviços comuns de engenharia, implementando prática já adotada atualmente por órgãos e entidades do Executivo, com base na Súmula 257 do Tribunal de Contas da União (TCU).

Também será ampliada a adoção do sistema de cotação eletrônica para todos os casos de dispensa, previstos no art. 24 da Lei 8.666/1993, trazendo vantagem especial em dispensas emergenciais, locação de imóveis e compras de medicamentos. No modelo anterior, o uso do sistema só era permitido nos casos de dispensa por valor.

As novas regras determinam também que os avisos de edital deverão ser publicados no Diário Oficial da União (DOU) e nos sítios eletrônicos do órgão responsável pela licitação. Não há mais a obrigatoriedade de divulgação em jornais de grande circulação.

Habilitação

O decreto prevê, ainda, o envio antecipado dos documentos de habilitação. Assim, o registro dos documentos comprobatórios é realizado via sistema, juntamente com a apresentação das propostas. Os documentos permanecerão em sigilo, sendo disponibilizados para avaliação do pregoeiro somente após o encerramento da fase de lances.

Nos convênios e contratos de repasse realizados pelos estados e municípios com recursos das transferências voluntárias da União, será obrigatória a utilização do pregão eletrônico. Segundo o ministério, a nova regra vai atingir 95% dos municípios, que são os que recebem transferências voluntárias da União. Atualmente, a maior parte dos pregões ainda são na modalidade presencial, especialmente nos municípios.

Além disso, os gestores poderão utilizar o Sistema de Compras do Governo Federal (Comprasnet), sistemas próprios ou outras ferramentas disponíveis no mercado. A regra é que os sistemas utilizados devem estar integrados à plataforma de operacionalização de transferências de recursos da União – a Plataforma +Brasil. Já nos pregões eletrônicos realizados pelos órgãos e entidades federais, será obrigatória a utilização do Comprasnet.

O decreto foi elaborado com base em estudo realizado em parceria com o Banco Mundial e contou com a colaboração de gestores, servidores, pregoeiros e fornecedores por meio de consultas e audiências públicas realizadas pelo Ministério da Economia.

Fonte: Agência Brasil

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“Medida provisória desobriga publicação de licitações de órgãos públicos em jornais”

A Medida Provisória 896/2019, publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial da União, altera quatro leis para desobrigar órgãos públicos da União, estados, Distrito Federal e municípios de publicar documentos relativos a licitações em jornais de grande circulação. Com isso, a exigência legal de divulgação estará cumprida quando houver publicação em site oficial e no Diário Oficial da União.

Pelo texto da MP, poderão ser publicados somente em diário oficial ou na internet avisos de licitação (que contêm os resumos dos editais), chamamento público para a atualização de registro cadastral, convocação de interessados em pregões, minuta de edital e de contrato de parceria público-privada (PPP) e extrato de edital de concorrência sob o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

A medida provisória contém ainda um dispositivo que faculta aos estados, Distrito Federal e municípios publicar os documentos em site oficial da União, assunto que ainda será regulamentado pelo governo federal.

São alteradas as Leis de Licitação (Lei 8.666, de 1993), do pregão (Lei 10.520, de 2002), das PPPs (Lei 11.079, de 2004) e do RDC (Lei 12.462, de 2011).

Antes da medida provisória, que tem validade imediata, todos os documentos eram publicados em jornais de grande circulação do local da licitação e na imprensa oficial.

A MP é assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. Em agosto, ele editou uma outra medida provisória (MP 892/2019) acabando com as publicações obrigatórias, em jornais de grande circulação, de atos de empresas de capital aberto (S/A), como convocação de assembleias e avisos aos acionistas. Na ocasião, o governo afirmou que a medida reduziria custos para as empresas.

Tramitação

A MP 896/2019 será analisada inicialmente em uma comissão mista de deputados e senadores. É nesta fase que são apresentadas as emendas e realizadas audiências públicas. A relatoria caberá a um senador, ainda a ser indicado.

O texto aprovado pela comissão será votado posteriormente nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Fonte: Agência Senado

Veja a matéria completa acessando: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/09/09/medida-provisoria-desobriga-publicacao-de-licitacoes-de-orgaos-publicos-em-jornais