Direito Administrativo
Área de atuação
Ramo autônomo do direito público destinado ao estudo da Administração Pública e das atividades de seus integrantes. Tem por finalidade atingir o interesse público, normatizando a relação jurídica entre a Administração e os administrados.
Direito Constitucional
Área de atuação
Ramo do direito público voltado à interpretação e aplicação das normas e princípios constitucionais, com a finalidade de regular e delimitar o poder e a atuação estatais e, ainda, resguardar os direitos fundamentais.
– Atuação perante o Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça e Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
-Atuação perante o Ministério Público do Estado de São Paulo e Conselho Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo.
– Defesas em Ações Populares, Ações Civis Públicas de Improbidade Administrativa, Mandados de Segurança, entre outras.
– Atuação da esfera administrativa: recursos, impugnações, CPI’s, Sindicâncias e Comissões Processantes.
-Análise de editais licitatórios, minutas contratuais, termos de repasses públicos, dentre outros atos.
– Elaboração de pareceres.