“EMENDAS PARLAMENTARES IMPOSITIVAS NO ORÇAMENTO MUNICIPAL”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), com fundamento na Lei Complementar nº 709, de 1993, e em seu Regimento Interno, comunica às Prefeituras e Câmaras Municipais dos municípios que instituíram emendas impositivas aos seus orçamentos os cuidados a serem observados nos processos de planejamento, indicação, execução e monitoramento das emendas parlamentares individuais impositivas indicadas pelo Legislativo local (vereadores).

No âmbito das Câmaras Municipais, é fundamental que a Lei Orgânica seja ajustada às exigências da Constituição Federal quanto às emendas impositivas, bem como que o Regimento Interno seja revisado para estabelecer critérios, prazos e fluxos de tramitação claros. Recomenda-se ainda a elaboração de normas complementares ou de um manual orientativo que discipline todo o processo. 

Antes de sua aprovação, cada proposta deverá passar por análise técnica prévia que avalie sua compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e os planos setoriais, confirme sua conformidade com os limites fiscais e verifique a viabilidade de execução, em consonância com políticas públicas e metas governamentais. Além disso, as emendas devem ser corretamente alinhadas aos programas e ações previstos na Lei Orçamentária Anual, respeitando a reserva mínima para a saúde e o teto máximo da Receita Corrente Líquida.

Quanto à transparência e fiscalização, é imprescindível que as Câmaras divulguem integralmente os dados relativos às emendas aprovadas — valores, beneficiários e estágio de execução — e atuem em parceria com o Executivo para acompanhar o cumprimento das metas e a execução física e financeira das ações.

No âmbito das Prefeituras, cabe assegurar o registro contábil das emendas com a codificação exigida pelo sistema Audesp, identificar e comunicar formalmente ao Legislativo eventuais impedimentos técnicos à execução, bem como monitorar os percentuais executados, os restos a pagar e o atingimento das metas pretendidas com a realização dessas despesas. Deve-se, igualmente, garantir a reserva constitucional dos recursos para o setor de saúde e observar rigorosamente o limite legal de RCL destinado às emendas.

Por fim, recomenda-se que Prefeituras e Câmaras promovam ajustes legais, normativos e operacionais necessários para fortalecer o controle, a rastreabilidade e a eficácia da execução das emendas parlamentares, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Responsabilidade Fiscal e as boas práticas de governança pública.

 

Veja os detalhes em: https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/comunicado/emendas-parlamentares-impositivas-orcamento-municipal

“Tribunal fará auditoria para fiscalizar possíveis desvios em institutos de previdência em São Paulo”

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) realizará uma auditoria operacional extraordinária para fiscalizar todos os Institutos de Previdência do Estado. A iniciativa ocorre após investigação da Polícia Federal (PF) revelar um esquema de fraudes e desvios de dinheiro de aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante a sessão plenária do TCE na manhã de quarta-feira (7/5), o Conselheiro Marco Aurelio Bertaiolli informou que já enviou um ofício à São Paulo Previdência (SPPREV) para que a entidade forneça todos os descontos feitos na folha de pagamento dos aposentados do Estado de São Paulo, assim como uma tabela de credores dos valores.

Acatada por unanimidade pelo Colegiado, a sugestão do Conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli tem como objetivo estender a análise para os 218 Institutos de Previdência Municipal do Estado.

Em janeiro de 2025, cerca de R$ 26,8 milhões foram efetuados na forma de desconto na folha de pagamento dos aposentados no Estado. Entretanto, ao retirar do montante os créditos consignados – um total de R$ 16.450.000,00 – restam as cifras de R$ 10.430.000,00 de descontos não especificados.

“Não temos nenhuma suspeita de irregularidades. Apenas reforçamos o cuidado que o controle externo deve ter diante dessa operação que escandalizou o Brasil inteiro. A SPPREV, que está no âmbito do meu gabinete, já foi oficiada para que remeta ao Tribunal todos esses extratos”, afirmou o Conselheiro Marco Bertaiolli.

Ainda na sessão plenária, o Conselheiro-Presidente do TCESP, Antonio Roque Citadini, enalteceu a diligência promovida pelo Conselheiro, diante da prerrogativa da Corte de Contas paulista expressa na Constituição Federal de 1988.

“Eu quero dizer que o Conselheiro Marco Bertaiolli faz nesta manhã é consagrar um aspecto positivo da Constituição de 1988, que é a iniciativa do tribunal de determinar a auditoria que quiser no órgão que quiser. Essa competência nós não tínhamos antes de 1988. Vamos fazer agora essa auditoria com a maior velocidade possível”, disse Roque Citadini.

 

Veja a matéria completa em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-tribunal-fara-auditoria-para-fiscalizar-possiveis-desvios-institutos-previdencia-sao-paulo

“IEGM 2024”

 

Levantamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) revelou que somente 78 municípios paulistas têm administrações efetivas no Estado, ou seja, 13% do total – exceto a Capital. É o que apontou nova atualização do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) de 2024, com base em dados extraídos do ano de 2023.

Segundo o balanço do indicador do TCE, o número mencionado (nota B) é o máximo que as administrações conseguiram atingir nesse período. Os dados revelaram que 223 municípios receberam as notas C+ (em fase de adequação) e 343 com a pior nota: C (baixo nível de adequação). Nenhuma administração obteve as notas B+ e A (muito efetiva e altamente efetiva, respectivamente).

Criado em 2015, o IEGM é uma avaliação efetuada pela Corte de Contas paulista que mede sete índices temáticos nos municípios do Estado de São Paulo: Planejamento (i-Plan); Fiscal (i-Fiscal); Saúde (i-Saúde); Meio Ambiente (i-Amb); Proteção dos Cidadãos – Defesa Civil (i-Cidade); e Tecnologia (i-Gov TI).

Índices

Ao colher os dados por índices temáticos, o relatório apontou que na área de Planejamento, apenas nove municípios obtiveram administrações muito efetivas, ao passo que 524 cidades paulistas receberam a pior nota do indicador.

No i-Fiscal, que mede os resultados da administração fiscal a partir da análise da execução financeira e orçamentária e do respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), menos da metade dos municípios (43%) foram considerados efetivos e muito efetivos – notas B e B+, respectivamente.

Apenas 18% das administrações se revelaram muito efetivas na Educação local, índice que mede os resultados relacionados à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, com foco na infraestrutura escolar.

Na saúde, 363 municípios, o que representa 56% do total, foram considerados muito efetivos (B+) e efetivas (B). Ao passo que 281 prefeituras receberam as piores notas pelo indicador ao registrar que estão em fase de adequação e com baixo nível de adequação (C+ e C, respectivamente).

No período do balanço, o IEGM ainda identificou que apenas uma administração obteve a nota máxima no índice que mede ações no Meio Ambiente. Enquanto 63% (412) dos municípios paulistas receberam do TCESP a pior nota quanto a medidas efetivas relacionadas ao ecossistema que impactam a qualidade de vida ao cidadão.

A íntegra dos dados consolidados está disponível no Painel IEGM e pode ser acessada por meio do link https://go.tce.sp.gov.br/m941ep.

 

Matéria completa em: https://www.tce.sp.gov.br/6524-iegm-aponta-falta-efetividade-87-administracoes-municipios-sp